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O STF CONCEDE MEDIDA LIMINAR PARA IMPEDIR REDUÇÃO DE SALÁRIOS SEM ACORDO SINDICAL

  • JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS
  • 6 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

O MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI do Supremo Tribunal Federal concede medida liminar (em Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº. 6363/2020) no sentido de impedir qualquer redução de salários sem acordo sindical, ou seja, como havíamos apontado no ARTIGO DENOMINADO “A MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020: AUTORIZA A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, SALÁRIOS E A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – DESPRESTIGIA A NEGOCIAÇÃO COLETIVA SINDICAL – INCIDÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL” onde apontamos que a MP 936/2020 viola literalmente a Constituição Federal de 1988 quando manda que empregado e empregador decidam diretamente sobre redução de salários.

Com isso, se restabelece as regras constitucionais e, assegura aos sindicatos a prerrogativa de realizar as negociações nesse sentido.

Abaixo LINK com a decisão LIMINAR:

São Paulo, 06 de abril de 2020

por JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS & ARNALDO DONIZETTI DANTAS

JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS – Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais – DIREITO (Universidade Guarulhos – UnG). Especialista em Processo Penal (UNI/FMU). Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPD/SP). Mestrando/Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa-Pt. Advogado Trabalhista. Sócio de Medeiros & Batista Sociedade de Advogados. Assessor Jurídico da Nova Central Sindical dos Trabalhadores de São Paulo – NCST/SP. Ex-membro da Comissão de Direito Sindical da OAB/SP. Palestrante, conferencista Internacional em Direito do Trabalho, Sindical e Saúde e Segurança laboral.

ARNALDO DONIZETTI DANTAS – Possui graduação em Ciência Jurídicas e Sociais – DIREITO (Universidade Brás Cubas) Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPD/SP), Consultor Sindical. Atualmente é Advogado Coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Ônibus Rodoviários de São Paulo. Sócio de Dantas Sociedade Individual de Advocacia. Consultor Jurídico da Nova Central Sindical dos Trabalhadores de São Paulo – NCST/SP. Consultor Jurídico do SINTELPOST e SIELAV.

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