A Reforma Sindical – II
- JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS
- 19 de fev. de 2020
- 3 min de leitura

A Proposta de Emenda Constitucional – (PEC) nº. 196/2019 que se encontra em tramitação no Congresso Nacional, busca fazer uma ampla reforma na estrutura sindical brasileira. Em continuidade ao artigo anterior (A REFORMA SINDICAL – I) nesse faremos um resumo da ORIGEM E DESENVOLVIMENTO DO SINDICALISMO NO MUNDO E NO BRASIL.
O sindicalismo surge na Europa como resultado do conflito estabelecido entre o CAPITAL X TRABALHO, onde o primeiro detinha os meios de produção ao passo que o segundo a força de trabalho.
É importante termos em mente que o sindicalismo tem como ideia primeira a organização de trabalhadores em busca de melhores salários e condições de trabalho.
Como marco inicial do sindicalismo europeu podemos apontar para metade do século XVIII, quando se deu a primeira grande revolução industrial na Inglaterra, ocasião em que alguns trabalhadores começam a convocar manifestações voltadas a combater o avanço do capital dissociado de condições mínimas de trabalho. A partir daí começa a surgir organizações de trabalhadores que anos depois chega a FRANÇA, ALEMANHA e AMÉRICA.
Vale ressaltar a ideia da proteção do trabalhador, o que levou a sua organização. BOBBIO ao tratar de Sindicatos leciona: “Ação coletiva para proteger o próprio nível de vida, por parte de indivíduos que vendem a sua força-trabalho.”
O princípio da proteção se faz presente desde o nascedouro do Direito do Trabalho, entendendo que o sindicalismo é uma fonte primária do direito laboral. Não foi por acaso que em 1891 o PAPA Leão XII publicou a Encíclica papal denominada de Rerum Novarum, imbuída dos ideais do Cristianismo buscava exortar os países a desenvolverem mecanismos de proteção ao trabalhador.
No BRASIL levou muitos anos para que os trabalhadores chegassem a conciência da luta de classe, como marco inicial podemos apontar para o período compreendido entre 1890 a 1906, nesse último ano houve um congresso de trabalhadores que foi repetido 6 anos depois, ou seja, em 1912. A partir daí os trabalhadores no Brasil começam a se organizarem enquanto coletividade laboral.
Com isso, grandes mobilizações, manifestações e greves começaram a ocorrer no Brasil, bom lembrar que a maior parte desses trabalhadores eram imigrantes europeus que já detinha algum conhecimento do sindicalismo. Abaixo, apontamos algumas datas relevantes no desenvolvimento da luta de classe no BRASIL:
1917 – Realização de uma grande greve geral em São Paulo;
1930 – Getúlio Vargas cria o Ministério do Trabalho que passa a regular as relações entre empregado e empregador;
1931 – É publicada a lei dos sindicatos por GETÚLIO VARGAS, que determinava sua constituição, funcionamento e administração. A partir daí muitos sindicatos começam a se constituir enquanto entidade representativa das classes (econômica e profissional);
1943 – A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho organiza em um único texto toda legislação do trabalho e sindical, a qual encontra-se em vigor até os dias atuais.
1988 – O Congresso Nacional promulga a Constituição Federal, chamada de constituição cidadã que surge após o regime de exceção que o BRASIL viveu com a ditadura militar. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL no que se refere a sindicatos garantiu: A ampla liberdade sindical, autonomia, unicidade e o direito de greve.
A PEC 196/2019, busca alterar significativamente a estrutura sindical brasileira, especificamente o artigo 8º da Constituição que assegura a UNICIDADE SINDICAL, ou seja, a proposta é alterar para PLURALIDADE SINDICAL.
No próximo artigo trataremos da UNICIDADE E PLURALIDADE SINDICAL.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2020
Por JOSÉ JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS
Comments